CAM

CAM de mercadorias e de passageiros: o que muda entre os dois

agosto 12, 2026 5 min de leitura
Motorista profissional de veículos pesados

O Certificado de Aptidão para Motorista existe em duas grandes vertentes: uma para o transporte de mercadorias e outra para o de passageiros. Embora partilhem a mesma filosofia, correspondem a realidades diferentes, com formações e responsabilidades próprias. Perceber o que os distingue — e o que têm em comum — ajuda-te a planear a carreira e a evitar surpresas numa fiscalização.

A mesma lógica, dois mundos

Tanto o CAM de mercadorias como o de passageiros nascem da mesma ideia: quem conduz profissionalmente veículos pesados deve ter formação específica em segurança, condução racional e regras do setor. A diferença está no objeto do transporte. Levar mercadorias e transportar pessoas colocam desafios distintos, e a formação reflete isso em cada vertente.

O CAM de mercadorias

Associado às categorias C, o CAM de mercadorias foca-se nas competências de quem transporta carga: acondicionamento e estiva, tempos de condução e descanso, tacógrafo e as particularidades de mercadorias específicas. É a qualificação de quem conduz camiões, semirreboques e conjuntos articulados no dia a dia da logística e da distribuição.

O CAM de passageiros

Associado às categorias D, o CAM de passageiros dá ênfase à segurança e ao conforto das pessoas transportadas. Aqui entram temas como o comportamento em caso de emergência com passageiros a bordo, a acessibilidade, a relação com o público e as regras específicas do transporte coletivo. Conduzir um autocarro cheio é uma responsabilidade humana direta que a formação procura preparar.

O que têm em comum

Apesar das diferenças, há uma base partilhada. Ambos exigem uma qualificação inicial e, depois, formação contínua para manter a validade. Ambos se provam pelo código 95 na carta de condução ou pela carta de qualificação de motorista. E ambos assentam nos mesmos princípios de condução defensiva, eco-condução e cumprimento das regras sociais.

A formação contínua serve os dois?

Um ponto prático importante: em qualquer das vias, a qualificação inicial é de 140 horas e, depois, a formação contínua de 35 horas, feita a cada cinco anos, serve para renovar o código 95 independentemente de o usares em mercadorias ou passageiros. Ou seja, não tens de duplicar as 35 horas se tiveres as duas vertentes. O que pode diferir é a qualificação inicial de cada uma, que tem conteúdos próprios.

Posso ter as duas qualificações?

Sim. Muitos profissionais têm CAM de mercadorias e de passageiros, o que lhes dá flexibilidade no mercado de trabalho. A carta mostrará o código 95 nas categorias correspondentes. Passar de uma vertente para a outra pode exigir formação complementar na qualificação inicial da nova vertente, mas a formação contínua mantém-se comum às duas.

Porque é que a distinção importa

Na estrada, a fiscalização verifica se tens o código 95 válido para a categoria que estás a conduzir. Ter CAM de mercadorias não te autoriza a conduzir profissionalmente um autocarro, e vice-versa. Confundir as vertentes pode levar-te a exercer sem a qualificação certa — uma infração grave, com consequências para ti e para a empresa.

Perguntas frequentes

Tenho CAM de mercadorias. Posso conduzir um autocarro de empresa ocasionalmente?
Para transporte profissional de passageiros precisas do código 95 na categoria D. A vertente de mercadorias não cobre essa condução.

Se tiver as duas, faço 70 horas de formação contínua?
Não. As 35 horas de formação contínua servem para renovar o código 95 em ambas as vertentes.

Mudar de vertente a meio da carreira

É frequente um profissional começar numa vertente e mais tarde querer passar para a outra — por exemplo, de mercadorias para passageiros, atraído pela distribuição urbana ou pelo transporte de turismo. Essa transição é possível, mas exige tratar da qualificação inicial da nova vertente, com os seus conteúdos próprios. A boa notícia é que a experiência acumulada e a disciplina de manter os documentos em dia facilitam muito o processo. Planeia a mudança com antecedência, confirma no IMT o que é exigido e evita períodos em que ficas sem poder exercer a nova atividade por falta do código 95 correspondente.

Em resumo

Mercadorias e passageiros são dois ramos da mesma árvore. Partilham a base — qualificação inicial, formação contínua de 35 horas e o código 95 — mas cada um tem conteúdos e responsabilidades próprias. Conhece bem a tua vertente, confirma sempre que o código 95 cobre a categoria que estás a conduzir, e, se quiseres abraçar as duas, trata da qualificação inicial em falta. Assim conduzes sempre dentro da lei e com a flexibilidade que o mercado valoriza.

Nota: as regras do CAM constam da Diretiva (UE) 2018/645 (que revê a 2003/59/CE) e da sua transposição nacional. Confirma os requisitos concretos de cada vertente junto do IMT.
CAM
← Voltar às notícias

Continua a ler

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *