Tempos de condução

Descanso diário: regular, reduzido e fracionado sem enganos

agosto 12, 2026 1 min de leitura
Camião pesado numa autoestrada

11 horas, 9 horas ou dividido em 3+9? O descanso diário tem regras simples que convém dominar para não falhar.

As três formas de descanso diário

O que costuma correr mal

Contar como descanso diário um período com menos de 9 horas, ou fracionar pela ordem errada (o segundo bloco tem de ter no mínimo 9 horas). Ambos geram infração.

Regra de ouro

O descanso diário tem de estar concluído no período de 24 horas a contar do fim do descanso anterior. Planeia para não te veres apertado no fim do dia.

Nota: regras do Regulamento (CE) 561/2006. Usa a nossa calculadora de tempos para confirmar o teu turno.
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