Ao circular na Alemanha ou em França, podes ter direito ao salário mínimo local durante essas operações. Explicamos as duas leis mais faladas.
MiLoG (Alemanha)
A Mindestlohngesetz fixa um salário mínimo por hora que se aplica ao trabalho realizado em território alemão, incluindo cabotagem e transporte com carga/descarga na Alemanha. A empresa tem de garantir e documentar o pagamento dessas horas ao valor alemão.
Loi Macron (França)
Em França, as operações de cabotagem e de transporte internacional com destino/origem no país podem estar sujeitas ao SMIC (salário mínimo francês) e a obrigações de destacamento.
- O transporte bilateral (ida e volta direta) está, em regra, isento.
- Cabotagem e cross-trade tendem a acionar o salário do país de acolhimento.
- É preciso declaração de destacamento e guardar comprovativos.

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