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Nova diretiva das cartas de condução: o que a Diretiva (UE) 2025/2205 muda para quem conduz pesados

agosto 15, 2026 6 min de leitura
Documentos e símbolos europeus associados à carta de condução

Depois de anos de negociação, a União Europeia fechou a revisão das regras das cartas de condução. A Diretiva (UE) 2025/2205, de 22 de outubro de 2025, foi publicada no Jornal Oficial a 5 de novembro de 2025 e entrou em vigor a 25 de novembro de 2025. Revoga a antiga Diretiva 2006/126/CE e altera a Diretiva (UE) 2022/2561 — a que regula o CAM.

Atenção às datas. Entrar em vigor não é o mesmo que aplicar-se. Os Estados-Membros têm até 26 de novembro de 2028 para transpor a diretiva e as regras só se aplicam a partir de 26 de novembro de 2029. Há duas exceções com prazos mais curtos: as regras de validade das cartas têm de estar adotadas e aplicadas até 26 de novembro de 2027, e a condução acompanhada até 26 de novembro de 2028.

A carta digital no telemóvel

É a mudança mais falada. A carta de condução passa a existir em formato digital, acessível através da Carteira Europeia de Identidade Digital. A carta física não desaparece: continua a ser emitida a pedido de quem a quiser.

Para quem faz transporte internacional isto tem um efeito prático óbvio — num controlo rodoviário noutro Estado-Membro, a carta digital é reconhecida em toda a União. Mas atenção: a diretiva prevê que o formato digital passe a ser o formato por defeito 54 meses depois da adoção do primeiro dos atos de execução, e esses atos ainda não foram adotados. Ou seja, a data exata ainda não está fixada.

C e CE aos 18 anos, em toda a UE

Esta é a alteração com maior impacto para o setor. As idades mínimas passam a estar harmonizadas:

Há ainda uma porta aberta que pode ir mais longe: os Estados-Membros podem estender o regime de condução acompanhada aos 17 anos a condutores de camiões. É uma opção nacional, não uma obrigação — cada país decide.

O objetivo declarado é atacar a falta de motoristas. Hoje, um jovem que acaba a escolaridade obrigatória aos 18 anos encontra a porta da profissão fechada durante anos e acaba noutro setor. Com esta alteração, quem tira o CAM entra mais cedo.

Validade de 5 anos e exame médico obrigatório

A diretiva separa claramente as categorias ligeiras das pesadas no que toca a validade administrativa:

Categorias Validade Renovação
AM, A1, A2, A, B1, B, BE 15 anos (redutível a 10 quando serve de documento de identificação) Formulário de autoavaliação admitido como alternativa ao exame médico
C, C1, CE, C1E, D, D1, DE, D1E 5 anos Exame médico obrigatório em cada renovação

Repara no detalhe: a autoavaliação que passa a ser admitida na renovação das cartas ligeiras não se aplica às categorias pesadas. Quem conduz profissionalmente continua a fazer exame médico de cinco em cinco anos. Em contrapartida, cai a exigência europeia de exame médico sistemático a partir dos 70 anos — cada país decide o que fazer nessa matéria.

Período probatório de dois anos

Todos os condutores recém-habilitados passam a ter um período probatório de, no mínimo, dois anos, com regras mais apertadas em matéria de álcool, uso do cinto de segurança e utilização do telemóvel, e sanções agravadas para quem falhar.

A diretiva irmã: inibições que atravessam fronteiras

No mesmo dia foi aprovada a Diretiva (UE) 2025/2206, sobre reconhecimento mútuo de inibições de condução. Até agora, um condutor inibido de conduzir num Estado-Membro podia continuar a conduzir noutro, porque a decisão não atravessava a fronteira. Isso vai acabar para as infrações mais graves:

Para um motorista profissional que trabalha em vários países, esta é uma mudança de peso: a decisão de inibição passa a produzir efeitos em toda a União.

Outras alterações relevantes

O que fazer agora

Nada, no imediato. A tua carta atual continua válida nos termos em que foi emitida e as novas regras só se aplicam a partir de finais de 2029. O que faz sentido é acompanhar a transposição em Portugal, sobretudo em dois pontos: se o país vai ou não abrir a condução acompanhada aos 17 anos em categoria C, e como vai organizar a renovação de cinco em cinco anos das cartas pesadas.

A minha carta atual deixa de valer?

Não. As cartas emitidas ao abrigo das regras atuais mantêm-se válidas até ao fim do prazo nelas inscrito. A diretiva aplica-se a emissões e renovações feitas depois da transposição.

Posso já usar a carta no telemóvel?

Ainda não. Falta a Comissão adotar os atos de execução que definem o formato e o funcionamento da carta digital. Enquanto isso não acontecer, o documento físico é o que vale num controlo.

Vou ter de fazer exame médico mais vezes?

Se conduzes pesados, sim — a validade passa a ser de cinco anos e a renovação exige exame médico. Não é possível substituí-lo por autoavaliação nas categorias C e D.

Fontes: Diretiva (UE) 2025/2205 e Diretiva (UE) 2025/2206, publicadas no Jornal Oficial da União Europeia de 5 de novembro de 2025. Informação verificada em agosto de 2026. Este artigo é informativo e não substitui a consulta dos textos legais.

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