Há uma ideia errada muito espalhada: a de que transportar qualquer quantidade de mercadoria perigosa obriga a painéis cor de laranja, certificado ADR do condutor e instruções escritas. Não obriga. O ADR prevê dois regimes aligeirados — quantidades limitadas (capítulo 3.4) e quantidades excetuadas (capítulo 3.5) — que dispensam a maior parte das obrigações.
A edição em vigor é o ADR 2025, aplicável desde 1 de janeiro de 2025. O ADR 2027 já está em procedimento de aprovação na ONU desde 1 de julho de 2026 e deverá entrar em vigor a 1 de janeiro de 2027.
Quantidades limitadas (LQ) — capítulo 3.4
É o regime mais usado. Aplica-se a mercadorias perigosas acondicionadas em embalagens interiores pequenas, dentro de uma embalagem exterior. O limite por embalagem interior está na coluna (7a) da Tabela A do capítulo 3.2, produto a produto. Se lá estiver “0”, não é possível transportar em quantidades limitadas.
Exemplo prático: a UN 1203 (gasolina) tem 1 litro por embalagem interior. Um palete de latas de 1 litro pode circular em LQ; um bidão de 20 litros não.
Limites da embalagem exterior
- 30 kg de massa bruta máxima para caixas;
- 20 kg para tabuleiros com película retrátil ou esticada.
A marca: losango preto e branco
Quadrado assente sobre um vértice, com as metades superior e inferior a preto e o centro a branco. Mínimo de 100 mm × 100 mm, reduzível a 50 mm × 50 mm em volumes muito pequenos. Nas embalagens combinadas com líquidos são também exigidas as setas de orientação.
A regra que quase ninguém conhece: 12 toneladas e 8 toneladas
Aqui está o ponto que gera mais discussão numa fiscalização. A marcação do veículo à frente e atrás (marca de 250 mm × 250 mm, ponto 3.4.15) só é exigida quando se verificam duas condições em simultâneo:
- a unidade de transporte tem massa máxima superior a 12 toneladas; e
- a massa bruta total dos volumes em quantidades limitadas excede 8 toneladas por unidade de transporte.
Se a carga em LQ ficar abaixo das 8 toneladas, o ponto 3.4.14 dispensa a marcação, mesmo num camião de 40 toneladas. Em alternativa à marca, podes exibir painéis cor de laranja conformes com o 5.3.2.
Obrigação do expedidor. O ponto 3.4.12 impõe que o expedidor comunique ao transportador, em forma rastreável, a massa bruta total das mercadorias em quantidades limitadas. Sem esse dado não consegues saber se ultrapassas as 8 toneladas. Exige-o por escrito.
O que continua a aplicar-se em LQ
Marcação dos volumes, arrumação e retenção adequada da carga e formação de sensibilização do pessoal (secção 1.3). Não é exigido certificado ADR do condutor, documento de transporte no modo rodoviário, instruções escritas nem painéis laranja (salvo o caso acima).
Quantidades excetuadas (EQ) — capítulo 3.5
Regime muito mais restritivo, pensado para amostras, reagentes de laboratório e pequenas quantidades técnicas. O código está na coluna (7b) da Tabela A e vai de E0 a E5.
| Código | Máximo por embalagem interior | Máximo por embalagem exterior |
|---|---|---|
| E0 | Não autorizado como quantidade excetuada | |
| E1 | 30 g / 30 ml | 1 000 g / 1 000 ml |
| E2 | 30 g / 30 ml | 500 g / 500 ml |
| E3 | 30 g / 30 ml | 300 g / 300 ml |
| E4 | 1 g / 1 ml | 500 g / 500 ml |
| E5 | 1 g / 1 ml | 300 g / 300 ml |
A embalagem tem de ser tripla — interior, intermédia e exterior — com material absorvente suficiente para reter todo o conteúdo no caso dos líquidos. Tem de resistir a um ensaio de queda de 1,8 metros em cinco posições diferentes e a um ensaio de empilhamento de 24 horas.
A marca é um quadrado com hachura vermelha ou preta sobre fundo contrastante, com o número da classe de perigo no canto inferior e a identificação do expedidor ou destinatário. Mínimo de 100 mm × 100 mm.
Limite por veículo: não podes levar mais de 1 000 volumes por unidade de transporte (ponto 3.5.1.4). Se houver documento de transporte, tem de conter a menção “Mercadorias perigosas em quantidades excetuadas” e o número de volumes.
Como decidir qual dos dois usar
- Distribuição comercial de tintas, aerossóis, produtos de limpeza, cosméticos: quase sempre quantidades limitadas.
- Amostras laboratoriais, reagentes, pequenos volumes técnicos: quantidades excetuadas.
- Bidões, IBC, cisternas: nenhum dos dois. Aplica-se o ADR completo ou, em certos casos, a regra 1.1.3.6.
Preciso de certificado ADR para conduzir em LQ?
Não. O certificado de formação ADR do condutor não é exigido quando toda a carga perigosa circula em quantidades limitadas.
Posso misturar LQ com carga ADR normal?
Podes, mas nesse caso a carga em regime normal manda: aplicam-se as obrigações correspondentes a essa parte da carga.
E se o expedidor não me disser a massa bruta em LQ?
Exige-o. Sem esse dado não podes verificar o limite das 8 toneladas e é o transportador que fica exposto numa fiscalização.
Fonte: ADR 2025 (ECE/TRANS/352), capítulos 3.4 e 3.5. Informação verificada em agosto de 2026. Este artigo é informativo e não substitui a consulta do texto do acordo.

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