A secção 1.1.3.6 do ADR é a isenção que mais motoristas usam sem saber exatamente o que ela cobre. Chama-se “isenções relativas às quantidades transportadas por unidade de transporte” e a lógica é simples: abaixo de certos limites, o transporte deixa de estar sujeito à maior parte das obrigações do acordo.
Não é uma isenção total. É uma dispensa parcial — e a diferença entre as duas coisas pode custar-te uma coima pesada numa fiscalização.
As cinco categorias de transporte
Cada mercadoria perigosa está atribuída a uma categoria de transporte, indicada na coluna (15) da Tabela A do capítulo 3.2. A cada categoria corresponde uma quantidade máxima total por unidade de transporte:
| Categoria de transporte | Quantidade máxima por unidade de transporte |
|---|---|
| 0 | 0 — nenhuma isenção possível |
| 1 | 20 kg ou litros |
| 2 | 333 kg ou litros |
| 3 | 1 000 kg ou litros |
| 4 | Ilimitada |
Categoria 0 não tem volta. Se a mercadoria está na categoria de transporte 0, não há isenção — o ADR aplica-se integralmente, mesmo que leves um único quilo. É o caso, por exemplo, de várias matérias explosivas e de certas matérias da classe 6.2 e 7.
O cálculo das cargas mistas: a conta dos 1000 pontos
Quando levas mercadorias de categorias diferentes no mesmo veículo, não podes olhar para cada uma isoladamente. O ponto 1.1.3.6.4 obriga a somar, com fatores multiplicadores, e o resultado não pode exceder 1 000:
- quantidade da categoria 1 × 50
- quantidade da categoria 2 × 3
- quantidade da categoria 3 × 1
- categoria 4 — não conta para a soma
Exemplo prático
Levas no camião:
- 10 litros de um produto da categoria 1 → 10 × 50 = 500
- 100 litros de um produto da categoria 2 → 100 × 3 = 300
- 150 kg de um produto da categoria 3 → 150 × 1 = 150
Total: 500 + 300 + 150 = 950. Estás dentro da isenção. Se acrescentares mais 2 litros da categoria 1, sobes 100 pontos, chegas a 1 050 e perdes a isenção — com dois litros.
É por isto que o cálculo tem de ser feito antes de carregar, não depois. E é por isto que a categoria 1 é traiçoeira: cada litro vale 50 pontos.
O que deixa de ser exigido
Quando ficas dentro dos limites, o ponto 1.1.3.6.2 dispensa-te de:
- Painéis cor de laranja e placas-etiquetas no veículo (capítulo 5.3);
- Instruções escritas (secção 5.4.3);
- Certificado de formação ADR do condutor (a chamada “carta ADR”);
- Aprovação ADR do veículo (Parte 9);
- Grande parte da Parte 7 e do capítulo 1.10 (segurança).
O que continua obrigatório — e é aqui que se falha
A dispensa da Parte 8 não é total. O texto do ADR ressalva expressamente vários pontos que se mantêm:
| Obrigação | Referência |
|---|---|
| Documento de transporte com as menções do 5.4.1 | 8.1.2.1 (a) |
| Extintor de incêndio — pelo menos um portátil de 2 kg de pó químico, apto para incêndio no motor ou na cabina | 8.1.4.2 a 8.1.4.5 |
| Formação de sensibilização do pessoal envolvido | 8.2.3 e secção 1.3 |
| Proibição de abrir volumes, iluminação portátil adequada, proibição de fumar | 8.3.3, 8.3.4, 8.3.5 |
| Vigilância dos veículos | Capítulo 8.4 |
| Disposições especiais S1(3) e (6), S2(1), S4, S5, S14 a S21, S24 | Capítulo 8.5 |
Os três erros mais comuns. Circular sem extintor porque “está em isenção”; não levar documento de transporte; e não ter formação de sensibilização documentada. Nenhum dos três está dispensado pela 1.1.3.6 — e todos são detetados numa fiscalização de rotina.
Como te preparares
- Pede sempre ao expedidor a categoria de transporte de cada mercadoria, não só o número UN.
- Faz a conta dos pontos por unidade de transporte, não por palete nem por cliente.
- Guarda o cálculo por escrito junto do documento de transporte. Numa fiscalização, mostrar a conta feita vale muito.
- Mantém o extintor dentro da validade e com o selo intacto.
A 1.1.3.6 aplica-se a cisternas?
Não. A isenção por quantidades por unidade de transporte destina-se a mercadorias embaladas. O transporte em cisterna ou a granel segue o regime normal.
Posso somar quantidades de categorias diferentes ao acaso?
Não. Tens de usar os fatores multiplicadores do 1.1.3.6.4 — 50 para a categoria 1, 3 para a categoria 2, 1 para a categoria 3 — e o total não pode ultrapassar 1 000.
Preciso mesmo de documento de transporte dentro da isenção?
Sim. O ponto 8.1.2.1 (a) está expressamente ressalvado. O documento tem de conter as menções do 5.4.1, incluindo a quantidade total por categoria de transporte.
Fonte: ADR 2025 (ECE/TRANS/352), secção 1.1.3.6 e Parte 8. Informação verificada em agosto de 2026. Este artigo é informativo e não substitui a consulta do texto do acordo.

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