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A regra 1.1.3.6 do ADR: as categorias de transporte e o cálculo dos 1000 pontos

agosto 15, 2026 4 min de leitura
Camião-cisterna em estrada, transporte de mercadorias perigosas

A secção 1.1.3.6 do ADR é a isenção que mais motoristas usam sem saber exatamente o que ela cobre. Chama-se “isenções relativas às quantidades transportadas por unidade de transporte” e a lógica é simples: abaixo de certos limites, o transporte deixa de estar sujeito à maior parte das obrigações do acordo.

Não é uma isenção total. É uma dispensa parcial — e a diferença entre as duas coisas pode custar-te uma coima pesada numa fiscalização.

As cinco categorias de transporte

Cada mercadoria perigosa está atribuída a uma categoria de transporte, indicada na coluna (15) da Tabela A do capítulo 3.2. A cada categoria corresponde uma quantidade máxima total por unidade de transporte:

Categoria de transporte Quantidade máxima por unidade de transporte
0 0 — nenhuma isenção possível
1 20 kg ou litros
2 333 kg ou litros
3 1 000 kg ou litros
4 Ilimitada

Categoria 0 não tem volta. Se a mercadoria está na categoria de transporte 0, não há isenção — o ADR aplica-se integralmente, mesmo que leves um único quilo. É o caso, por exemplo, de várias matérias explosivas e de certas matérias da classe 6.2 e 7.

O cálculo das cargas mistas: a conta dos 1000 pontos

Quando levas mercadorias de categorias diferentes no mesmo veículo, não podes olhar para cada uma isoladamente. O ponto 1.1.3.6.4 obriga a somar, com fatores multiplicadores, e o resultado não pode exceder 1 000:

Exemplo prático

Levas no camião:

Total: 500 + 300 + 150 = 950. Estás dentro da isenção. Se acrescentares mais 2 litros da categoria 1, sobes 100 pontos, chegas a 1 050 e perdes a isenção — com dois litros.

É por isto que o cálculo tem de ser feito antes de carregar, não depois. E é por isto que a categoria 1 é traiçoeira: cada litro vale 50 pontos.

O que deixa de ser exigido

Quando ficas dentro dos limites, o ponto 1.1.3.6.2 dispensa-te de:

O que continua obrigatório — e é aqui que se falha

A dispensa da Parte 8 não é total. O texto do ADR ressalva expressamente vários pontos que se mantêm:

Obrigação Referência
Documento de transporte com as menções do 5.4.1 8.1.2.1 (a)
Extintor de incêndio — pelo menos um portátil de 2 kg de pó químico, apto para incêndio no motor ou na cabina 8.1.4.2 a 8.1.4.5
Formação de sensibilização do pessoal envolvido 8.2.3 e secção 1.3
Proibição de abrir volumes, iluminação portátil adequada, proibição de fumar 8.3.3, 8.3.4, 8.3.5
Vigilância dos veículos Capítulo 8.4
Disposições especiais S1(3) e (6), S2(1), S4, S5, S14 a S21, S24 Capítulo 8.5

Os três erros mais comuns. Circular sem extintor porque “está em isenção”; não levar documento de transporte; e não ter formação de sensibilização documentada. Nenhum dos três está dispensado pela 1.1.3.6 — e todos são detetados numa fiscalização de rotina.

Como te preparares

A 1.1.3.6 aplica-se a cisternas?

Não. A isenção por quantidades por unidade de transporte destina-se a mercadorias embaladas. O transporte em cisterna ou a granel segue o regime normal.

Posso somar quantidades de categorias diferentes ao acaso?

Não. Tens de usar os fatores multiplicadores do 1.1.3.6.4 — 50 para a categoria 1, 3 para a categoria 2, 1 para a categoria 3 — e o total não pode ultrapassar 1 000.

Preciso mesmo de documento de transporte dentro da isenção?

Sim. O ponto 8.1.2.1 (a) está expressamente ressalvado. O documento tem de conter as menções do 5.4.1, incluindo a quantidade total por categoria de transporte.

Fonte: ADR 2025 (ECE/TRANS/352), secção 1.1.3.6 e Parte 8. Informação verificada em agosto de 2026. Este artigo é informativo e não substitui a consulta do texto do acordo.

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