Países da UE

Pneus de inverno e correntes na Europa: o mapa das obrigações para pesados, país a país

agosto 15, 2026 5 min de leitura
Camião a circular em estrada em condições invernais

Não existe harmonização europeia em matéria de equipamento de inverno. Cada Estado-Membro legisla como quer, e o resultado é um mosaico em que um camião pode atravessar quatro países num dia e estar sujeito a quatro regimes diferentes.

Há duas grandes famílias de regras: obrigação por calendário (vale entre datas fixas, chova ou faça sol) e obrigação situacional (só quando há neve, gelo ou lama de neve na estrada). Confundi-las é o erro mais caro.

M+S já não chega. A marcação 3PMSF — o símbolo do floco de neve dentro da montanha de três picos — está a substituir o velho M+S como requisito legal. Na Alemanha desde 1 de outubro de 2024, em França desde 1 de novembro de 2024, na Eslováquia desde a época 2024/25. Se compraste pneus a pensar que M+S resolvia, confirma.

Obrigação por calendário

País Período Eixos e marcação Notas
Áustria 1 nov – 15 abr (autocarros até 15 mar) Mínimo as rodas de um eixo motor; M+S ou floco de neve Piso mínimo 5 mm (radial). Obrigatório transportar correntes para 2 rodas motrizes. Multa de organismo 35 €, até 5 000 € se houver perigo
Suécia 10 nov – 10 abr Todas as rodas do pesado; 3PMSF, POR ou pregos. M+S só em eixos não motores Regime endurecido em novembro de 2025. Piso mínimo 5 mm no pesado, 1,6 mm nos reboques
Noruega 15 nov – 31 mar (16 out – 30 abr em Nordland, Troms e Finnmark) 3PMSF nos eixos motores e no dianteiro direcional; restantes M+S ou 3PMSF Piso mínimo 5 mm. Correntes obrigatórias a bordo sempre que se preveja neve ou gelo. Coimas de 1 000 a 2 000 NOK por pneu
Finlândia 1 nov – 31 mar e sempre que o tempo o exija 3PMSF obrigatório nos eixos motores não direcionais Piso 5 mm nos eixos motores, 3 mm nos restantes
Croácia 15 nov – 15 abr Pneus de inverno nas rodas motrizes ou correntes nas rodas motrizes Pá de neve obrigatória. Coimas de 130 € (condutor) e 660 a 1 990 € (empresa)
Eslovénia 15 nov – 15 mar, e fora deste período em condições invernais Pneus de inverno nas rodas motrizes, ou pneus de verão + correntes nas motrizes Piso 3 mm. Pá de neve obrigatória. Coimas a partir de 40 €, até 500 € + 5 pontos
França (Lei Montanha) 1 nov – 31 mar, apenas nas zonas assinaladas Só 3PMSF desde 1 nov 2024, em pelo menos 2 rodas por eixo Pesados com reboque ou semirreboque têm de transportar correntes mesmo com pneus de inverno. Coima de 135 €

Obrigação situacional — só com neve ou gelo

País Quando se aplica Exigência
Alemanha Geada, gelo, neve ou lama de neve na estrada 3PMSF nos eixos permanentemente motores e nos eixos dianteiros direcionais. Coimas de 60 a 120 € e ponto em Flensburg; 75 € para o detentor da viatura
Itália Por ordenança de cada entidade gestora da via, sinalizada (tipicamente 15 nov – 15 abr) M+S admitido, ou correntes a bordo em alternativa. Com correntes montadas, máximo 50 km/h. Coima de 84 a 335 €
Chéquia 1 nov – 31 mar, com camada contínua de neve/gelo ou previsão dela Eixos motores. Piso mínimo 6 mm acima de 3 500 kg
Eslováquia 15 nov – 31 mar, em condições invernais 3PMSF nos eixos motores. Piso mínimo 3 mm
Roménia Estradas cobertas de neve, gelo ou geada Pneus de inverno nas rodas de tração ou correntes homologadas nessas rodas
Luxemburgo Gelo negro, neve compactada, neve derretida, placas de gelo M+S ou 3PMSF em todos os eixos motores. Coima fixa de 74 €, independentemente do país de matrícula

Países sem obrigação

Três conselhos para quem faz internacional

Um pneu M+S continua a servir?

Depende do país. Na Alemanha e em França já não: exige-se 3PMSF. Na Áustria, Itália, Croácia e Luxemburgo o M+S ainda é aceite. Se fazes rotas variadas, o 3PMSF é a única marcação que serve em todo o lado.

Levar correntes chega para cumprir?

Em Itália e na Roménia sim, como alternativa. Na Alemanha, Áustria, Suécia, Noruega e Finlândia não — as correntes são um complemento, não um substituto dos pneus.

Quem paga a coima, o motorista ou a empresa?

Na maioria dos países é o condutor. A Alemanha é o exemplo típico de duplo sancionamento: 60 a 120 € para o condutor e 75 € para o detentor do veículo.

Fontes: BMIMI e WKO (Áustria), BGL (Alemanha), info.gouv.fr (França), Transportstyrelsen (Suécia), Statens vegvesen (Noruega), AVP-RS (Eslovénia), HAK (Croácia), Guichet.lu (Luxemburgo), rede ECC-Net. Informação verificada em agosto de 2026 — confirma sempre antes de partir, porque os regimes mudam de época para época.

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