Quem faz transporte internacional conhece a pasta: CMR em três vias, prova de cabotagem, documento ADR, guias, certificados. Tudo em papel, tudo a amarrotar-se, tudo a perder-se. O Regulamento (UE) 2020/1056, conhecido como regulamento eFTI (electronic Freight Transport Information), foi feito para acabar com isso.
As datas que interessam
| Marco | Data |
|---|---|
| Regulamento (UE) 2020/1056 | 15 de julho de 2020 |
| Entrada em vigor | 20 de agosto de 2020 |
| Aplicação geral | 21 de agosto de 2024 |
| Primeiros atos delegados e de execução em vigor | 9 de janeiro de 2025 |
| Plataformas e prestadores certificados podem começar a operar | janeiro de 2026 |
| Autoridades obrigadas a aceitar informação eletrónica | 9 de julho de 2027 |
O ponto essencial: o eFTI é voluntário para os operadores e obrigatório para as autoridades. Nunca serás obrigado a digitalizar. Mas a partir de 9 de julho de 2027, se apresentares a informação através de uma plataforma certificada, a autoridade de qualquer Estado-Membro é obrigada a aceitá-la — e não pode exigir-te o papel.
O que é uma plataforma eFTI
O artigo 3.º define plataforma eFTI como uma solução baseada em tecnologias de informação — sistema operativo, ambiente operacional ou base de dados — destinada ao tratamento de informação eletrónica de transporte de mercadorias. E define prestador de serviços eFTI como quem presta esse serviço a operadores económicos com base num contrato.
A palavra-chave é certificação. Os artigos 12.º e 13.º exigem que tanto as plataformas como os prestadores sejam certificados por um organismo de avaliação da conformidade. Só a informação transmitida através de plataforma certificada obriga as autoridades a aceitar. Uma folha de cálculo partilhada ou um PDF por email não servem.
Os atos que dão corpo ao regulamento
- Regulamento de Execução (UE) 2024/1942, de 5 de julho de 2024 — procedimentos comuns de acesso e tratamento pelas autoridades.
- Regulamento Delegado (UE) 2024/2024, de 26 de julho de 2024 — conjunto comum de dados eFTI e subconjuntos.
- Regulamento Delegado (UE) 2024/2025, de 15 de julho de 2024 — alteração do Anexo I, Parte B.
- Regulamento de Execução (UE) 2025/2243, de 6 de novembro de 2025 — especificações dos requisitos funcionais das plataformas, em vigor desde 27 de novembro de 2025.
Que documentos ficam cobertos
O artigo 2.º é explícito e a lista interessa muito a quem faz internacional:
- o documento de transporte do artigo 6.º, n.º 1, do Regulamento n.º 11 do Conselho;
- a prova de transporte combinado (artigo 3.º da Diretiva 92/106/CEE);
- a prova de cabotagem (artigo 8.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 1072/2009);
- as transferências de resíduos (Regulamento (CE) n.º 1013/2006);
- o documento de transporte de mercadorias perigosas — ADR, RID e ADN, ao abrigo da Diretiva 2008/68/CE;
- requisitos nacionais idênticos aos da UE, listados no Anexo I, Parte B.
Traduzindo: a partir de 2027, a prova de cabotagem e o documento ADR podem ser apresentados no tablet. É uma mudança grande no dia a dia de um controlo rodoviário.
eFTI e eCMR não são a mesma coisa
Esta confusão é frequente e vale a pena arrumá-la.
| eFTI | eCMR | |
|---|---|---|
| Natureza | Direito da União Europeia | Protocolo Adicional à Convenção CMR (Genebra, 20 de fevereiro de 2008) |
| Regula a relação | Operador ↔ autoridade (controlos) | Expedidor ↔ transportador ↔ destinatário (contrato) |
| Efeito | Obriga a autoridade a aceitar informação eletrónica | Dá valor jurídico contratual à carta de porte eletrónica |
São complementares, não alternativos. Precisas do eCMR para que o contrato de transporte tenha valor em formato eletrónico entre as partes, e do eFTI para que a autoridade que te manda parar seja obrigada a aceitar o ecrã em vez do papel.
Quem já ratificou o eCMR
O protocolo conta com mais de quarenta Estados partes. Portugal é parte desde 26 de setembro de 2019 e Espanha desde 11 de maio de 2011 — o corredor ibérico está coberto. Também são partes, entre outros, França (2016), Alemanha (2022), Itália, Áustria e Hungria (2024), Países Baixos, Bélgica, Polónia, Roménia e o Reino Unido. Nos últimos meses aderiram Albânia, Macedónia do Norte, Montenegro e Sérvia, o que fecha praticamente o corredor dos Balcãs.
O que fazer já
- Pergunta ao teu operador de software se a plataforma que usas está em processo de certificação eFTI. Quem não estiver certificado em 2027 não te serve para controlos.
- Se fazes Ibéria, o eCMR já é utilizável hoje — Portugal e Espanha são ambos partes do protocolo. Não precisas de esperar por 2027 para o lado contratual.
- Não deites o papel fora já. Até 9 de julho de 2027, uma autoridade pode legitimamente exigir-te o documento em papel.
Vou ser obrigado a comprar software?
Não. O eFTI é voluntário para os operadores. Se preferires continuar em papel, podes — a autoridade continua a aceitá-lo.
Um PDF do CMR no telemóvel chega?
Para efeitos de eFTI, não. A informação tem de circular através de uma plataforma certificada. Um PDF pode ser aceite por cortesia do agente fiscalizador, mas não há obrigação legal de o aceitar.
E o documento ADR, pode mesmo ser digital?
Está na lista do artigo 2.º, portanto sim, a partir de 9 de julho de 2027 e através de plataforma certificada. Até lá, mantém o documento de transporte em papel a bordo.
Fontes: Regulamento (UE) 2020/1056 e respetivos atos delegados e de execução; Protocolo Adicional à CMR relativo à carta de porte eletrónica (estado de ratificação junto do depositário das Nações Unidas). Informação verificada em agosto de 2026.

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