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eFTI e eCMR: as datas em que o papel deixa de ser obrigatório no transporte de mercadorias

agosto 15, 2026 5 min de leitura
Camião pesado em circulação, transporte internacional de mercadorias

Quem faz transporte internacional conhece a pasta: CMR em três vias, prova de cabotagem, documento ADR, guias, certificados. Tudo em papel, tudo a amarrotar-se, tudo a perder-se. O Regulamento (UE) 2020/1056, conhecido como regulamento eFTI (electronic Freight Transport Information), foi feito para acabar com isso.

As datas que interessam

Marco Data
Regulamento (UE) 2020/1056 15 de julho de 2020
Entrada em vigor 20 de agosto de 2020
Aplicação geral 21 de agosto de 2024
Primeiros atos delegados e de execução em vigor 9 de janeiro de 2025
Plataformas e prestadores certificados podem começar a operar janeiro de 2026
Autoridades obrigadas a aceitar informação eletrónica 9 de julho de 2027

O ponto essencial: o eFTI é voluntário para os operadores e obrigatório para as autoridades. Nunca serás obrigado a digitalizar. Mas a partir de 9 de julho de 2027, se apresentares a informação através de uma plataforma certificada, a autoridade de qualquer Estado-Membro é obrigada a aceitá-la — e não pode exigir-te o papel.

O que é uma plataforma eFTI

O artigo 3.º define plataforma eFTI como uma solução baseada em tecnologias de informação — sistema operativo, ambiente operacional ou base de dados — destinada ao tratamento de informação eletrónica de transporte de mercadorias. E define prestador de serviços eFTI como quem presta esse serviço a operadores económicos com base num contrato.

A palavra-chave é certificação. Os artigos 12.º e 13.º exigem que tanto as plataformas como os prestadores sejam certificados por um organismo de avaliação da conformidade. Só a informação transmitida através de plataforma certificada obriga as autoridades a aceitar. Uma folha de cálculo partilhada ou um PDF por email não servem.

Os atos que dão corpo ao regulamento

Que documentos ficam cobertos

O artigo 2.º é explícito e a lista interessa muito a quem faz internacional:

Traduzindo: a partir de 2027, a prova de cabotagem e o documento ADR podem ser apresentados no tablet. É uma mudança grande no dia a dia de um controlo rodoviário.

eFTI e eCMR não são a mesma coisa

Esta confusão é frequente e vale a pena arrumá-la.

eFTI eCMR
Natureza Direito da União Europeia Protocolo Adicional à Convenção CMR (Genebra, 20 de fevereiro de 2008)
Regula a relação Operador ↔ autoridade (controlos) Expedidor ↔ transportador ↔ destinatário (contrato)
Efeito Obriga a autoridade a aceitar informação eletrónica Dá valor jurídico contratual à carta de porte eletrónica

São complementares, não alternativos. Precisas do eCMR para que o contrato de transporte tenha valor em formato eletrónico entre as partes, e do eFTI para que a autoridade que te manda parar seja obrigada a aceitar o ecrã em vez do papel.

Quem já ratificou o eCMR

O protocolo conta com mais de quarenta Estados partes. Portugal é parte desde 26 de setembro de 2019 e Espanha desde 11 de maio de 2011 — o corredor ibérico está coberto. Também são partes, entre outros, França (2016), Alemanha (2022), Itália, Áustria e Hungria (2024), Países Baixos, Bélgica, Polónia, Roménia e o Reino Unido. Nos últimos meses aderiram Albânia, Macedónia do Norte, Montenegro e Sérvia, o que fecha praticamente o corredor dos Balcãs.

O que fazer já

Vou ser obrigado a comprar software?

Não. O eFTI é voluntário para os operadores. Se preferires continuar em papel, podes — a autoridade continua a aceitá-lo.

Um PDF do CMR no telemóvel chega?

Para efeitos de eFTI, não. A informação tem de circular através de uma plataforma certificada. Um PDF pode ser aceite por cortesia do agente fiscalizador, mas não há obrigação legal de o aceitar.

E o documento ADR, pode mesmo ser digital?

Está na lista do artigo 2.º, portanto sim, a partir de 9 de julho de 2027 e através de plataforma certificada. Até lá, mantém o documento de transporte em papel a bordo.

Fontes: Regulamento (UE) 2020/1056 e respetivos atos delegados e de execução; Protocolo Adicional à CMR relativo à carta de porte eletrónica (estado de ratificação junto do depositário das Nações Unidas). Informação verificada em agosto de 2026.

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