Há uma pergunta que aparece em todas as conversas de cais: afinal, quanto posso levar? A resposta depende de três coisas — o país, o tipo de operação e o tipo de veículo. E está em vias de mudar, embora mais devagar do que se anunciou.
O que está em vigor hoje
A Diretiva 96/53/CE, no seu Anexo I, fixa os limites aplicáveis ao tráfego internacional na União:
| Parâmetro | Limite |
|---|---|
| Comprimento — veículo a motor | 12,00 m |
| Comprimento — conjunto articulado | 16,50 m |
| Comprimento — trem rodoviário | 18,75 m |
| Largura | 2,55 m (2,60 m em veículos condicionados) |
| Altura | 4,00 m |
| Peso — conjunto articulado ou trem rodoviário, 5 ou 6 eixos | 40 t |
| Peso — transporte combinado com contentor ou caixa móvel de 40 pés | 44 t (42 t se o trator tiver 2 eixos) |
As derrogações que já existem
O artigo 10.º-B permite hoje:
- +1 tonelada para veículos movidos a combustíveis alternativos;
- +2 toneladas para veículos de emissões nulas.
O objetivo é compensar o peso da bateria ou do sistema de hidrogénio, para que a eletrificação não signifique perder carga útil. Na prática, dois toneladas raramente chegam num tratores elétricos de longo curso — e é precisamente esse um dos pontos da revisão.
Portugal: 44 toneladas, mas não para Espanha
Portugal transpôs as regras europeias pelo Decreto-Lei n.º 132/2017, de 11 de outubro. Em tráfego nacional, um conjunto articulado ou trem rodoviário com 5 ou mais eixos pode circular a 44 toneladas.
O erro clássico. Muita gente assume que, por Portugal e Espanha aplicarem ambos 44 toneladas internamente, o tráfego entre os dois países segue a mesma regra. Não segue. No transporte internacional Portugal–Espanha mantém-se o limite de 40 toneladas, porque aí aplica-se a Diretiva 96/53/CE e não a lei nacional de cada país. Carregar 44 para Badajoz é infração.
Conjuntos euromodulares em Portugal
O DL 132/2017 admite os chamados conjuntos euromodulares — até 60 toneladas e 25,25 metros — com um conjunto apertado de condições: mínimo de 6 eixos, autorização anual do IMT, suspensão pneumática nos eixos motores, ABS e sistemas de estabilidade e de manutenção de faixa. A circulação está restrita a autoestradas e vias com faixas separadas, e os pontos de carga e descarga têm de ser portos, parques industriais ou plataformas logísticas.
Há ainda uma regra específica para transportadores de veículos acidentados: altura máxima de 4,50 metros com carga.
A revisão europeia: onde está o processo
A Comissão apresentou a proposta em 11 de julho de 2023 (COM(2023)445). Desde então:
| Etapa | Data |
|---|---|
| Posição do Parlamento Europeu em 1.ª leitura | 12 de março de 2024 |
| Decisão de abrir negociações interinstitucionais | outubro de 2024 |
| Orientação geral do Conselho | 4 de dezembro de 2025 |
| 1.º trílogo | 9 de dezembro de 2025 |
| 2.º trílogo | 11 de junho de 2026 |
| Estado em agosto de 2026 | Sem acordo final publicado — a aguardar posição do Conselho em 1.ª leitura |
Nada disto é lei ainda. Em agosto de 2026 a revisão continua em negociação. Quem planear investimento com base nos números que circulam na imprensa está a assumir um risco. Os limites que valem hoje são os do Anexo I da diretiva atual.
O que está a ser negociado
- Mais peso para veículos de emissões nulas, desligado do peso real da tecnologia — em vez do atual teto de +2 toneladas. O Parlamento defendeu +4 toneladas e +0,9 metros de comprimento.
- Conjuntos euromodulares em tráfego transfronteiriço entre Estados-Membros que os aceitem, sem limite do número de fronteiras atravessadas, desde que sejam respeitadas as condições nacionais de cada país. Hoje, o sistema modular é uma opção puramente nacional.
- Eliminação progressiva, até 2035, dos camiões mais pesados a combustíveis fósseis em tráfego internacional, que passariam a cumprir os limites do Anexo I.
- Altura adicional para contentores high-cube, e regimes próprios para transportadores de veículos, autocarros articulados e cargas indivisíveis.
- Balcão único de licenciamento e digitalização dos procedimentos de autorização especial.
O que isto significa para uma frota
- No curto prazo, planeia com as regras atuais. 40 toneladas em internacional, 44 em nacional, 44 em transporte combinado com contentor de 40 pés.
- Se estás a avaliar elétricos, faz as contas com +2 toneladas, não com os +4 que ainda não existem.
- Se operas para Espanha, confirma o peso de carga contra o limite de 40 toneladas, não contra os 44 nacionais.
Posso circular a 44 toneladas de Lisboa ao Porto?
Sim, num conjunto com 5 ou mais eixos, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 132/2017. É tráfego nacional.
E de Lisboa a Madrid?
Não. Em tráfego internacional aplica-se a Diretiva 96/53/CE e o limite é de 40 toneladas, salvo em transporte combinado com contentor ou caixa móvel de 40 pés, onde sobe a 44.
Quando é que a revisão entra em vigor?
Não há data. Em agosto de 2026 o processo continua em trílogo, sem texto final acordado nem publicado.
Fontes: Diretiva 96/53/CE (texto consolidado), Decreto-Lei n.º 132/2017, dossiê legislativo 2023/0265(COD) do Parlamento Europeu e documentos do Conselho de junho de 2026, informação da ANTRAM. Verificado em agosto de 2026.

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