Pacote da Mobilidade

Pesos e dimensões: o que vale hoje e o que está em cima da mesa na revisão da Diretiva 96/53/CE

agosto 15, 2026 5 min de leitura
Conjunto articulado pesado em autoestrada europeia

Há uma pergunta que aparece em todas as conversas de cais: afinal, quanto posso levar? A resposta depende de três coisas — o país, o tipo de operação e o tipo de veículo. E está em vias de mudar, embora mais devagar do que se anunciou.

O que está em vigor hoje

A Diretiva 96/53/CE, no seu Anexo I, fixa os limites aplicáveis ao tráfego internacional na União:

Parâmetro Limite
Comprimento — veículo a motor 12,00 m
Comprimento — conjunto articulado 16,50 m
Comprimento — trem rodoviário 18,75 m
Largura 2,55 m (2,60 m em veículos condicionados)
Altura 4,00 m
Peso — conjunto articulado ou trem rodoviário, 5 ou 6 eixos 40 t
Peso — transporte combinado com contentor ou caixa móvel de 40 pés 44 t (42 t se o trator tiver 2 eixos)

As derrogações que já existem

O artigo 10.º-B permite hoje:

O objetivo é compensar o peso da bateria ou do sistema de hidrogénio, para que a eletrificação não signifique perder carga útil. Na prática, dois toneladas raramente chegam num tratores elétricos de longo curso — e é precisamente esse um dos pontos da revisão.

Portugal: 44 toneladas, mas não para Espanha

Portugal transpôs as regras europeias pelo Decreto-Lei n.º 132/2017, de 11 de outubro. Em tráfego nacional, um conjunto articulado ou trem rodoviário com 5 ou mais eixos pode circular a 44 toneladas.

O erro clássico. Muita gente assume que, por Portugal e Espanha aplicarem ambos 44 toneladas internamente, o tráfego entre os dois países segue a mesma regra. Não segue. No transporte internacional Portugal–Espanha mantém-se o limite de 40 toneladas, porque aí aplica-se a Diretiva 96/53/CE e não a lei nacional de cada país. Carregar 44 para Badajoz é infração.

Conjuntos euromodulares em Portugal

O DL 132/2017 admite os chamados conjuntos euromodulares — até 60 toneladas e 25,25 metros — com um conjunto apertado de condições: mínimo de 6 eixos, autorização anual do IMT, suspensão pneumática nos eixos motores, ABS e sistemas de estabilidade e de manutenção de faixa. A circulação está restrita a autoestradas e vias com faixas separadas, e os pontos de carga e descarga têm de ser portos, parques industriais ou plataformas logísticas.

Há ainda uma regra específica para transportadores de veículos acidentados: altura máxima de 4,50 metros com carga.

A revisão europeia: onde está o processo

A Comissão apresentou a proposta em 11 de julho de 2023 (COM(2023)445). Desde então:

Etapa Data
Posição do Parlamento Europeu em 1.ª leitura 12 de março de 2024
Decisão de abrir negociações interinstitucionais outubro de 2024
Orientação geral do Conselho 4 de dezembro de 2025
1.º trílogo 9 de dezembro de 2025
2.º trílogo 11 de junho de 2026
Estado em agosto de 2026 Sem acordo final publicado — a aguardar posição do Conselho em 1.ª leitura

Nada disto é lei ainda. Em agosto de 2026 a revisão continua em negociação. Quem planear investimento com base nos números que circulam na imprensa está a assumir um risco. Os limites que valem hoje são os do Anexo I da diretiva atual.

O que está a ser negociado

O que isto significa para uma frota

Posso circular a 44 toneladas de Lisboa ao Porto?

Sim, num conjunto com 5 ou mais eixos, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 132/2017. É tráfego nacional.

E de Lisboa a Madrid?

Não. Em tráfego internacional aplica-se a Diretiva 96/53/CE e o limite é de 40 toneladas, salvo em transporte combinado com contentor ou caixa móvel de 40 pés, onde sobe a 44.

Quando é que a revisão entra em vigor?

Não há data. Em agosto de 2026 o processo continua em trílogo, sem texto final acordado nem publicado.

Fontes: Diretiva 96/53/CE (texto consolidado), Decreto-Lei n.º 132/2017, dossiê legislativo 2023/0265(COD) do Parlamento Europeu e documentos do Conselho de junho de 2026, informação da ANTRAM. Verificado em agosto de 2026.

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