Se transportas alimentos perecíveis para fora de Portugal, há uma placa na traseira ou na lateral do teu equipamento com três ou quatro letras e uma data. Não é decoração. É o certificado ATP, e sem ele o transporte internacional é ilegal.
O que é o ATP
O Acordo relativo aos Transportes Internacionais de Produtos Alimentares Perecíveis e aos Equipamentos Especiais a Utilizar nesses Transportes foi concluído em Genebra a 1 de setembro de 1970 e entrou em vigor a 21 de novembro de 1976. É administrado pela UNECE, através do grupo de trabalho WP.11, e conta com cerca de cinquenta Partes Contratantes, incluindo países fora da Europa como Marrocos, Tunísia e Arábia Saudita.
Aplica-se aos transportes em que a mercadoria atravessa o território de, pelo menos, duas Partes Contratantes. O acordo não prevê sanções próprias — a fiscalização e as coimas são matéria de direito nacional.
As classes de equipamento
Isotérmico (I)
Caixa fechada com isolamento, sem fonte de frio própria. Distingue-se pelo coeficiente K de transmissão térmica:
- IN — isotérmico normal: K ≤ 0,70 W/(m²·K)
- IR — isotérmico reforçado: K ≤ 0,40 W/(m²·K), com paredes de espessura igual ou superior a 45 mm
Refrigerado (R)
Fonte de frio sem máquina mecânica — gelo, placas eutécticas, gases liquefeitos.
| Classe | Temperatura interior máxima |
|---|---|
| A | +7 °C |
| B | −10 °C (exige caixa IR) |
| C | −20 °C (exige caixa IR) |
| D | 0 °C |
Frigorífico (F)
Com máquina de produção de frio. É a classe mais comum no transporte rodoviário.
| Classe | Regime de temperatura |
|---|---|
| A | regulável entre +12 °C e 0 °C |
| B | regulável entre +12 °C e −10 °C (exige IR) |
| C | regulável entre +12 °C e −20 °C (exige IR) |
| D | ≤ 0 °C, fixo |
| E | ≤ −10 °C, fixo (exige IR) |
| F | ≤ −20 °C, fixo (exige IR) |
Calorífico (C)
Classe A: mantém pelo menos +12 °C durante 12 horas com temperatura exterior média de −10 °C. Classe B: o mesmo, com exterior a −20 °C, exigindo caixa IR.
Como ler a sigla. A primeira letra é o tipo (I, R, F, C), a segunda o isolamento (N normal, R reforçado) e a terceira a classe de temperatura. Um FRC é um frigorífico com isolamento reforçado capaz de descer aos −20 °C — o equipamento típico de congelados. Um FNA é um frigorífico normal que só chega aos 0 °C — serve para refrigerados, não para congelados.
O certificado e a placa: 6 anos e depois 3 em 3
O certificado ATP é emitido pela autoridade competente do país de matrícula, após ensaio numa estação autorizada. A validade inicial é de 6 anos. Findo esse prazo, e mediante inspeção em serviço, o certificado é renovável por períodos de 3 anos.
A placa de identificação vai afixada de forma visível no exterior do equipamento, com a sigla da classe e o mês e ano de expiração. É por aí que a fiscalização começa.
Em Portugal
A autoridade competente é o IMT, I.P., por força do Despacho n.º 4444/2021, de 30 de abril. Os ensaios e a emissão dos certificados são executados pelo ISQ — Instituto de Soldadura e Qualidade, através do seu laboratório de ensaios termodinâmicos, acreditado segundo a NP EN ISO/IEC 17025.
Na Região Autónoma da Madeira, o certificado ATP é obrigatório desde 1 de março de 2023, por despacho regional, incluindo no plano interno para veículos com caixa de largura superior a 2,55 metros.
As temperaturas que a lei exige
Congelados e ultracongelados (Anexo 2)
| Género | Temperatura máxima |
|---|---|
| Gelados e sorvetes | −20 °C |
| Peixe, produtos da pesca, moluscos e crustáceos congelados; todos os ultracongelados | −18 °C |
| Restantes congelados (exceto manteiga) | −12 °C |
| Manteiga congelada | −10 °C |
Refrigerados (Anexo 3)
| Género | Temperatura máxima |
|---|---|
| Miudezas vermelhas | +3 °C |
| Aves e coelhos | +4 °C |
| Caça | +4 °C |
| Leite cru em cisterna para consumo | +4 °C |
| Produtos lácteos frescos (iogurte, kefir, natas, queijo fresco) | +4 °C |
| Leite industrial / leite cru para transformação | +6 °C |
| Manteiga refrigerada | +6 °C |
| Produtos à base de carne | +6 °C |
| Carne (exceto miudezas vermelhas) | +7 °C |
| Peixe, moluscos e crustáceos não congelados | à temperatura do gelo fundente |
Atenção: a temperatura tem de ser respeitada em qualquer ponto da carga, não apenas junto ao sensor. É por isso que a distribuição de ar e a estiva importam tanto quanto a máquina.
Erros que dão problemas na fiscalização
- Placa expirada. É a primeira coisa que se vê e a mais fácil de evitar. A data está lá escrita.
- Classe insuficiente para a carga. Levar gelados num FNA é impossível de justificar: o equipamento não desce aos −20 °C.
- Registador de temperatura sem dados. O registo contínuo é a prova de que cumpriste durante todo o trajeto.
- Pré-arrefecimento em falta. Carregar congelados numa caixa a +15 °C compromete a temperatura logo à partida.
Preciso de ATP em transporte nacional?
O acordo aplica-se ao transporte internacional entre Partes Contratantes. No plano interno, cada país decide — a Madeira, por exemplo, tornou-o obrigatório em certas situações desde março de 2023.
Alimentos cozinhados estão abrangidos?
Não. Os pratos preparados prontos a consumir estão fora do âmbito do ATP.
O que acontece quando o certificado expira?
O equipamento deixa de estar habilitado a transporte internacional de perecíveis abrangidos pelo acordo. É preciso submetê-lo a inspeção em serviço para obter nova validade de três anos.
Fontes: Acordo ATP (UNECE, versão consolidada), Despacho n.º 4444/2021, ISQ e IMT. Informação verificada em agosto de 2026. Este artigo é informativo e não substitui a consulta do texto do acordo.

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