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Acordo ATP: as classes, as temperaturas e o certificado que o teu frigorífico tem de ter

agosto 15, 2026 5 min de leitura
Camião frigorífico em circulação

Se transportas alimentos perecíveis para fora de Portugal, há uma placa na traseira ou na lateral do teu equipamento com três ou quatro letras e uma data. Não é decoração. É o certificado ATP, e sem ele o transporte internacional é ilegal.

O que é o ATP

O Acordo relativo aos Transportes Internacionais de Produtos Alimentares Perecíveis e aos Equipamentos Especiais a Utilizar nesses Transportes foi concluído em Genebra a 1 de setembro de 1970 e entrou em vigor a 21 de novembro de 1976. É administrado pela UNECE, através do grupo de trabalho WP.11, e conta com cerca de cinquenta Partes Contratantes, incluindo países fora da Europa como Marrocos, Tunísia e Arábia Saudita.

Aplica-se aos transportes em que a mercadoria atravessa o território de, pelo menos, duas Partes Contratantes. O acordo não prevê sanções próprias — a fiscalização e as coimas são matéria de direito nacional.

As classes de equipamento

Isotérmico (I)

Caixa fechada com isolamento, sem fonte de frio própria. Distingue-se pelo coeficiente K de transmissão térmica:

Refrigerado (R)

Fonte de frio sem máquina mecânica — gelo, placas eutécticas, gases liquefeitos.

Classe Temperatura interior máxima
A +7 °C
B −10 °C (exige caixa IR)
C −20 °C (exige caixa IR)
D 0 °C

Frigorífico (F)

Com máquina de produção de frio. É a classe mais comum no transporte rodoviário.

Classe Regime de temperatura
A regulável entre +12 °C e 0 °C
B regulável entre +12 °C e −10 °C (exige IR)
C regulável entre +12 °C e −20 °C (exige IR)
D ≤ 0 °C, fixo
E ≤ −10 °C, fixo (exige IR)
F ≤ −20 °C, fixo (exige IR)

Calorífico (C)

Classe A: mantém pelo menos +12 °C durante 12 horas com temperatura exterior média de −10 °C. Classe B: o mesmo, com exterior a −20 °C, exigindo caixa IR.

Como ler a sigla. A primeira letra é o tipo (I, R, F, C), a segunda o isolamento (N normal, R reforçado) e a terceira a classe de temperatura. Um FRC é um frigorífico com isolamento reforçado capaz de descer aos −20 °C — o equipamento típico de congelados. Um FNA é um frigorífico normal que só chega aos 0 °C — serve para refrigerados, não para congelados.

O certificado e a placa: 6 anos e depois 3 em 3

O certificado ATP é emitido pela autoridade competente do país de matrícula, após ensaio numa estação autorizada. A validade inicial é de 6 anos. Findo esse prazo, e mediante inspeção em serviço, o certificado é renovável por períodos de 3 anos.

A placa de identificação vai afixada de forma visível no exterior do equipamento, com a sigla da classe e o mês e ano de expiração. É por aí que a fiscalização começa.

Em Portugal

A autoridade competente é o IMT, I.P., por força do Despacho n.º 4444/2021, de 30 de abril. Os ensaios e a emissão dos certificados são executados pelo ISQ — Instituto de Soldadura e Qualidade, através do seu laboratório de ensaios termodinâmicos, acreditado segundo a NP EN ISO/IEC 17025.

Na Região Autónoma da Madeira, o certificado ATP é obrigatório desde 1 de março de 2023, por despacho regional, incluindo no plano interno para veículos com caixa de largura superior a 2,55 metros.

As temperaturas que a lei exige

Congelados e ultracongelados (Anexo 2)

Género Temperatura máxima
Gelados e sorvetes −20 °C
Peixe, produtos da pesca, moluscos e crustáceos congelados; todos os ultracongelados −18 °C
Restantes congelados (exceto manteiga) −12 °C
Manteiga congelada −10 °C

Refrigerados (Anexo 3)

Género Temperatura máxima
Miudezas vermelhas +3 °C
Aves e coelhos +4 °C
Caça +4 °C
Leite cru em cisterna para consumo +4 °C
Produtos lácteos frescos (iogurte, kefir, natas, queijo fresco) +4 °C
Leite industrial / leite cru para transformação +6 °C
Manteiga refrigerada +6 °C
Produtos à base de carne +6 °C
Carne (exceto miudezas vermelhas) +7 °C
Peixe, moluscos e crustáceos não congelados à temperatura do gelo fundente

Atenção: a temperatura tem de ser respeitada em qualquer ponto da carga, não apenas junto ao sensor. É por isso que a distribuição de ar e a estiva importam tanto quanto a máquina.

Erros que dão problemas na fiscalização

Preciso de ATP em transporte nacional?

O acordo aplica-se ao transporte internacional entre Partes Contratantes. No plano interno, cada país decide — a Madeira, por exemplo, tornou-o obrigatório em certas situações desde março de 2023.

Alimentos cozinhados estão abrangidos?

Não. Os pratos preparados prontos a consumir estão fora do âmbito do ATP.

O que acontece quando o certificado expira?

O equipamento deixa de estar habilitado a transporte internacional de perecíveis abrangidos pelo acordo. É preciso submetê-lo a inspeção em serviço para obter nova validade de três anos.

Fontes: Acordo ATP (UNECE, versão consolidada), Despacho n.º 4444/2021, ISQ e IMT. Informação verificada em agosto de 2026. Este artigo é informativo e não substitui a consulta do texto do acordo.

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