O transporte combinado é uma das figuras mais mal aproveitadas do direito europeu dos transportes. Bem usado, dá acesso a 44 toneladas, a isenções fiscais e — o mais importante — permite fazer percursos rodoviários noutro Estado-Membro sem que contem como cabotagem. Mal usado, dá coima.
O que é transporte combinado
A Diretiva 92/106/CEE define transporte combinado como o transporte de mercadorias entre Estados-Membros em que o camião, o reboque, o semirreboque, a caixa móvel ou o contentor:
- utiliza a estrada no percurso inicial ou terminal; e
- utiliza o caminho de ferro, a via navegável interior ou o mar no percurso principal.
A lógica é simples: a estrada faz as pontas, o modo pesado faz o meio. O que a diretiva regula é exatamente o comprimento dessas pontas.
O critério dos 150 quilómetros
O percurso rodoviário inicial ou terminal tem de ser feito:
- entre o ponto de carga e o terminal ferroviário adequado mais próximo, no caso do comboio;
- num raio que não exceda 150 km em linha reta a partir do porto fluvial ou marítimo de embarque ou desembarque, no caso da via navegável ou do mar.
Em linha reta, não pela estrada. Os 150 km medem-se a direito no mapa, não pelo quilómetro rodado. Um percurso de 190 km de estrada pode estar dentro do limite se, em linha reta, a distância for inferior a 150 km. E o inverso também é verdade.
A prova que tens de levar a bordo
O artigo 3.º da diretiva exige que o transportador possa apresentar, numa fiscalização, um documento que identifique:
- os pontos de carga e descarga rodoviária;
- a estação ferroviária de embarque e desembarque, ou o porto fluvial ou marítimo correspondente;
- a identificação da unidade de carga — número do contentor, da caixa móvel ou matrícula do semirreboque;
- a comprovação de que o percurso principal foi efetivamente feito por modo não rodoviário.
Na prática, isto significa o CMR mais o comprovativo ferroviário ou o booking marítimo. Sem esse conjunto, o agente fiscalizador trata a operação como transporte rodoviário puro — e aí entram as regras da cabotagem.
A relação com a cabotagem — e o que o Pacote da Mobilidade mudou
Historicamente, o percurso rodoviário de um transporte combinado não contava como cabotagem. Um transportador português podia fazer o troço rodoviário de um combinado em Itália sem gastar nenhuma das três operações permitidas em sete dias.
O Regulamento (UE) 2020/1055, parte do Pacote da Mobilidade, mudou o quadro. Passou a permitir que os Estados-Membros apliquem as regras da cabotagem aos percursos rodoviários iniciais e terminais de transporte combinado efetuados no seu território, quando isso for necessário para evitar o abuso do regime.
O ponto crítico: é uma opção nacional. Nem todos os Estados-Membros a usaram, e os que a usaram não o fizeram nas mesmas condições. Antes de planeares uma operação combinada com troço rodoviário noutro país, confirma o que esse país decidiu. Assumir que o combinado te isenta em todo o lado deixou de ser seguro.
Os benefícios que continuam
- 44 toneladas. A Diretiva 96/53/CE admite 44 toneladas em transporte combinado com contentor ou caixa móvel de 40 pés — 42 toneladas se o trator tiver apenas dois eixos. É um ganho de carga útil que a estrada pura não dá.
- Isenções fiscais. A diretiva prevê reduções ou reembolsos de impostos sobre veículos afetos a percursos rodoviários de transporte combinado. A aplicação concreta é nacional.
- Acesso a restrições de circulação. Vários países isentam os percursos de transporte combinado das proibições de fim de semana e feriado. Também aqui, confirma país a país.
- Documentação eletrónica. A prova de transporte combinado do artigo 3.º está expressamente incluída no âmbito do regulamento eFTI, o que significa que a partir de 9 de julho de 2027 as autoridades terão de a aceitar em formato digital.
E a revisão da diretiva?
A Comissão apresentou uma proposta de revisão em 2017 — COM(2017)648 — que pretendia alargar o âmbito ao transporte nacional, clarificar o critério de distância e reforçar os incentivos. O processo arrastou-se sem conclusão. Em agosto de 2026, a Diretiva 92/106/CEE continua em vigor na sua versão atual.
Como não errar
- Mede sempre os 150 km em linha reta, com uma ferramenta de mapa, e guarda a captura de ecrã.
- No comboio, o critério é o terminal adequado mais próximo, não os 150 km. É um critério qualitativo e mais discutível — documenta a escolha.
- Leva sempre o comprovativo do percurso não rodoviário. Sem ele, não há transporte combinado; há cabotagem.
- Antes de operar num país novo, verifica se esse Estado-Membro aplicou as regras da cabotagem aos troços rodoviários de combinado.
O transporte combinado nacional está abrangido?
A diretiva foi construída para o transporte entre Estados-Membros. O tratamento do combinado puramente nacional depende da legislação de cada país.
Preciso de licença comunitária para o troço rodoviário?
Sim. O transporte combinado não dispensa os requisitos gerais de acesso ao mercado — licença comunitária e, se aplicável, certificado de motorista.
Posso fazer 44 toneladas em qualquer combinado?
Não. A derrogação das 44 toneladas na Diretiva 96/53/CE aplica-se ao transporte combinado com contentor ou caixa móvel de 40 pés. Fora dessa configuração, valem os limites gerais.
Fontes: Diretiva 92/106/CEE, Regulamento (CE) n.º 1072/2009 na redação dada pelo Regulamento (UE) 2020/1055, Diretiva 96/53/CE e Regulamento (UE) 2020/1056. Informação verificada em agosto de 2026.

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