Segurança na estrada

ADAS obrigatórios nos pesados: o que o Regulamento (UE) 2019/2144 já impõe no teu camião

agosto 15, 2026 5 min de leitura
Camião em circulação numa estrada, ilustrando sistemas de segurança ativa

Se conduzes um camião comprado nos últimos dois anos, já reparaste: a máquina avisa-te de coisas que antes ninguém te dizia. Trava sozinha quando te aproximas demasiado. Apita quando passas a linha sem pisca. Diz-te que estás acima do limite de velocidade. Nada disto é opção do fabricante — é lei europeia.

O Regulamento (UE) 2019/2144, conhecido como Regulamento Geral de Segurança, substituiu o antigo Regulamento (CE) 661/2009 e tornou obrigatório um conjunto de sistemas de assistência à condução. Aplica-se a novos modelos desde 6 de julho de 2022 e a todos os veículos novos desde 7 de julho de 2024.

O que isto significa na prática. Não tens de instalar nada num camião que já tens. A obrigação recai sobre a homologação e a matrícula: a partir de 7 de julho de 2024, nenhum camião novo pode ser matriculado na UE sem estes sistemas. A tua frota vai-se equipando à medida que renovas viaturas.

O que já é obrigatório num camião novo

Sistema Novos modelos Todos os veículos novos
Travagem de emergência avançada (AEBS) já exigido antes 6.7.2022
Aviso de saída de faixa (LDWS) já exigido antes 6.7.2022
Monitorização da pressão dos pneus 6.7.2022 7.7.2024
Informação de ângulo morto (peões e ciclistas) 6.7.2022 7.7.2024
Deteção em marcha-atrás 6.7.2022 7.7.2024
ISA — assistente inteligente de velocidade 6.7.2022 7.7.2024
Sinal de paragem de emergência 6.7.2022 7.7.2024
Interface para alcoolímetro anti-arranque 6.7.2022 7.7.2024
Aviso de sonolência e desatenção 6.7.2022 7.7.2024
Aviso avançado de distração 7.7.2024 7.7.2026
Registador de dados de acidente (EDR) 7.1.2026 7.1.2029
Visão direta melhorada na cabina 7.1.2026 7.1.2029

Dois mal-entendidos que convém desfazer

O ISA não trava o camião

O assistente inteligente de velocidade lê os sinais de trânsito e a cartografia e informa-te quando circulas acima do limite. É um sistema de aviso, não de limitação forçada. Pode ser desligado, mas volta a ativar-se sempre que ligas o veículo. E não substitui o limitador de velocidade obrigatório nos pesados — esse continua a ser um equipamento distinto, regulado pela Diretiva 92/6/CEE, que impede o camião de passar dos 90 km/h.

O alcoolímetro não é obrigatório

Isto gerou muita confusão. O que o regulamento exige é a interface normalizada (norma EN 50436:2016) que permite instalar um alcoolímetro anti-arranque com facilidade. O aparelho em si não vem instalado nem é exigido. Serve, por exemplo, para quando um tribunal impõe essa medida a um condutor ou quando uma empresa a adota por política interna.

Visão direta: a mudança que vai alterar as cabinas

O artigo 9.º, n.º 5, do regulamento obriga a que os veículos M2, M3, N2 e N3 sejam concebidos e construídos de modo a melhorar a visibilidade direta dos utilizadores vulneráveis a partir do lugar do condutor, reduzindo tanto quanto possível os ângulos mortos à frente e ao lado.

Não é um sensor nem uma câmara: é desenho de cabina. Janelas mais baixas na porta do passageiro, posto de condução mais baixo, para-brisas maior. As datas são 7 de janeiro de 2026 para novos modelos e 7 de janeiro de 2029 para todos os veículos novos. Os camiões que estão hoje a ser desenhados já têm de cumprir.

O registador de dados de acidente

O EDR grava um conjunto de parâmetros nos segundos que antecedem e seguem uma colisão: velocidade, travagem, posição do acelerador, estado dos sistemas de segurança. Nos pesados aplica-se a novos modelos a partir de 7 de janeiro de 2026 e a todos os veículos novos a partir de 7 de janeiro de 2029.

Para o motorista, isto corta nos dois sentidos. Num acidente em que não tiveste culpa, o EDR é a melhor testemunha que podes ter. Num acidente em que ias distraído, também.

Conviver com os avisos sem os desligar

Há uma tentação real no setor: silenciar tudo o que apita. Vale a pena resistir, por três razões.

Tenho de instalar estes sistemas no meu camião de 2019?

Não. A obrigação aplica-se à homologação e à matrícula de veículos novos. Um camião já matriculado não tem de ser modificado.

Posso desligar o ISA?

Podes, mas o sistema volta a ativar-se automaticamente em cada arranque. É assim que o regulamento foi desenhado.

O aviso de sonolência substitui o descanso?

De maneira nenhuma. O sistema deteta sinais de fadiga a partir do comportamento ao volante, mas os tempos de condução e descanso do Regulamento (CE) 561/2006 continuam a aplicar-se integralmente.

Fonte: Regulamento (UE) 2019/2144 do Parlamento Europeu e do Conselho, Anexo II (texto consolidado de 7 de julho de 2024). Informação verificada em agosto de 2026.

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