O setor do transporte rodoviário europeu emprega cada vez mais condutores de fora da União. É uma resposta natural à falta de motoristas. Mas há um documento que muitas empresas descobrem tarde demais: o certificado de motorista.
O que é e onde está previsto
O certificado de motorista está previsto no Regulamento (CE) n.º 1072/2009, que estabelece as regras comuns de acesso ao mercado do transporte internacional rodoviário de mercadorias. É o mesmo regulamento que cria a licença comunitária e que regula a cabotagem.
Enquanto a licença comunitária habilita a empresa a operar no transporte internacional, o certificado de motorista atesta que um determinado condutor, nacional de país terceiro, está legalmente empregado por essa empresa.
Regra simples: um certificado por cada condutor. Não é um documento da empresa que sirva para todos — é nominativo. Se tens cinco motoristas de países terceiros, precisas de cinco certificados.
Quem precisa dele
Precisa de certificado de motorista o condutor que:
- não é nacional de um Estado-Membro da União Europeia nem residente de longa duração nos termos da legislação aplicável; e
- é empregado por um transportador estabelecido na União, ou por ele legalmente colocado à sua disposição; e
- efetua transporte internacional de mercadorias ao abrigo de licença comunitária.
Não precisa de certificado quem é nacional de um Estado-Membro. Também não é exigido para transporte puramente nacional dentro do Estado-Membro de estabelecimento — mas a maior parte das operações internacionais que envolvem estes condutores cai no âmbito da obrigação.
Quem emite e o que verifica
O certificado é emitido pela autoridade competente do Estado-Membro onde o transportador está estabelecido. Em Portugal, essa autoridade é o IMT, I.P. — a mesma que emite a licença comunitária.
Para emitir, a autoridade verifica essencialmente:
- que a empresa é titular de licença comunitária válida;
- que o condutor está legalmente empregado, com contrato de trabalho conforme à legislação do Estado-Membro de estabelecimento;
- que o condutor está em situação regular em matéria de segurança social e de autorização de residência ou trabalho;
- que o condutor tem a habilitação de condução adequada e, quando exigível, o CAM / Código 95.
Validade e formato
- O certificado pertence ao transportador, que o coloca à disposição do condutor.
- É emitido em nome do condutor e não pode ser transferido para outro.
- Tem validade máxima de cinco anos, podendo o Estado-Membro fixar prazo inferior.
- É emitido em original, que fica na empresa, e em cópia autenticada, que viaja no veículo.
- Deixa de ser válido quando cessam as condições em que foi emitido — nomeadamente quando o vínculo laboral termina.
O erro mais caro. Manter em circulação o certificado de um condutor que já saiu da empresa. O documento tem de ser devolvido à autoridade emissora quando as condições deixam de se verificar. Continuar a usá-lo é uma irregularidade grave que compromete a idoneidade do gestor de transporte.
Numa fiscalização
O condutor tem de apresentar, além dos documentos habituais:
- a cópia autenticada da licença comunitária;
- a cópia autenticada do certificado de motorista, se for nacional de país terceiro;
- a carta de condução com o Código 95 ou o cartão de qualificação de motorista;
- os registos do tacógrafo e, se aplicável, o atestado de atividades.
A ausência do certificado é tratada como falta de título habilitante para a operação. As consequências variam por Estado-Membro, mas incluem tipicamente coima aplicada ao transportador, e em alguns países a imobilização do veículo até regularização.
Articulação com o destacamento de trabalhadores
O certificado de motorista não substitui nem dispensa as obrigações do destacamento previstas na Diretiva (UE) 2020/1057, parte do Pacote da Mobilidade. Um condutor de país terceiro destacado noutro Estado-Membro continua a exigir declaração de destacamento no portal IMI e o cumprimento das condições salariais do país de acolhimento, quando aplicável.
São dois planos distintos: o certificado responde à pergunta “este condutor pode trabalhar para esta empresa da UE?”; o destacamento responde a “que condições laborais se aplicam a este trajeto?”.
Boas práticas para a empresa
- Controla as validades numa folha única, cruzando certificado de motorista, autorização de residência, CAM e carta de condução. Todas caducam em datas diferentes.
- Inicia a renovação com antecedência. A emissão depende de verificações junto da segurança social e dos serviços de estrangeiros, que levam tempo.
- Devolve os certificados de condutores que saíram. É uma obrigação, não uma formalidade.
- Garante que a cópia autenticada viaja no veículo. O original não deve andar na estrada.
Um condutor com autorização de residência permanente precisa de certificado?
Depende do estatuto concreto ao abrigo da legislação do Estado-Membro. Residentes de longa duração podem estar dispensados. Confirma caso a caso junto do IMT.
O certificado serve para conduzir noutra empresa?
Não. É emitido para um par empresa–condutor específico. Mudança de empregador implica novo certificado.
É preciso para transporte nacional em Portugal?
A obrigação nasce no contexto do transporte internacional ao abrigo de licença comunitária. Para o transporte interno aplicam-se as regras nacionais de acesso à atividade e de trabalho.
Fontes: Regulamento (CE) n.º 1072/2009 (artigos 5.º e seguintes), Diretiva (UE) 2020/1057 e informação do IMT, I.P. Informação verificada em agosto de 2026. Este artigo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico.

[…] Cópia autenticada do certificado de motorista, se o condutor for nacional de país terceiro. Um por condutor, nominativo, validade máxima de cinco anos. Ver o artigo sobre certificado de motorista. […]