Pacote da Mobilidade

Certificado de motorista: o documento obrigatório para condutores de países terceiros

agosto 15, 2026 5 min de leitura
Camião pesado europeu em operação de transporte internacional

O setor do transporte rodoviário europeu emprega cada vez mais condutores de fora da União. É uma resposta natural à falta de motoristas. Mas há um documento que muitas empresas descobrem tarde demais: o certificado de motorista.

O que é e onde está previsto

O certificado de motorista está previsto no Regulamento (CE) n.º 1072/2009, que estabelece as regras comuns de acesso ao mercado do transporte internacional rodoviário de mercadorias. É o mesmo regulamento que cria a licença comunitária e que regula a cabotagem.

Enquanto a licença comunitária habilita a empresa a operar no transporte internacional, o certificado de motorista atesta que um determinado condutor, nacional de país terceiro, está legalmente empregado por essa empresa.

Regra simples: um certificado por cada condutor. Não é um documento da empresa que sirva para todos — é nominativo. Se tens cinco motoristas de países terceiros, precisas de cinco certificados.

Quem precisa dele

Precisa de certificado de motorista o condutor que:

Não precisa de certificado quem é nacional de um Estado-Membro. Também não é exigido para transporte puramente nacional dentro do Estado-Membro de estabelecimento — mas a maior parte das operações internacionais que envolvem estes condutores cai no âmbito da obrigação.

Quem emite e o que verifica

O certificado é emitido pela autoridade competente do Estado-Membro onde o transportador está estabelecido. Em Portugal, essa autoridade é o IMT, I.P. — a mesma que emite a licença comunitária.

Para emitir, a autoridade verifica essencialmente:

Validade e formato

O erro mais caro. Manter em circulação o certificado de um condutor que já saiu da empresa. O documento tem de ser devolvido à autoridade emissora quando as condições deixam de se verificar. Continuar a usá-lo é uma irregularidade grave que compromete a idoneidade do gestor de transporte.

Numa fiscalização

O condutor tem de apresentar, além dos documentos habituais:

A ausência do certificado é tratada como falta de título habilitante para a operação. As consequências variam por Estado-Membro, mas incluem tipicamente coima aplicada ao transportador, e em alguns países a imobilização do veículo até regularização.

Articulação com o destacamento de trabalhadores

O certificado de motorista não substitui nem dispensa as obrigações do destacamento previstas na Diretiva (UE) 2020/1057, parte do Pacote da Mobilidade. Um condutor de país terceiro destacado noutro Estado-Membro continua a exigir declaração de destacamento no portal IMI e o cumprimento das condições salariais do país de acolhimento, quando aplicável.

São dois planos distintos: o certificado responde à pergunta “este condutor pode trabalhar para esta empresa da UE?”; o destacamento responde a “que condições laborais se aplicam a este trajeto?”.

Boas práticas para a empresa

Um condutor com autorização de residência permanente precisa de certificado?

Depende do estatuto concreto ao abrigo da legislação do Estado-Membro. Residentes de longa duração podem estar dispensados. Confirma caso a caso junto do IMT.

O certificado serve para conduzir noutra empresa?

Não. É emitido para um par empresa–condutor específico. Mudança de empregador implica novo certificado.

É preciso para transporte nacional em Portugal?

A obrigação nasce no contexto do transporte internacional ao abrigo de licença comunitária. Para o transporte interno aplicam-se as regras nacionais de acesso à atividade e de trabalho.

Fontes: Regulamento (CE) n.º 1072/2009 (artigos 5.º e seguintes), Diretiva (UE) 2020/1057 e informação do IMT, I.P. Informação verificada em agosto de 2026. Este artigo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico.

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