Uma fiscalização na estrada demora entre dez minutos e três horas. A diferença está quase sempre na documentação. Esta é a lista do que tem de estar a bordo — organizada por tipo de operação, para não levares papel a mais nem a menos.
1. Sempre, em qualquer operação
| Documento | Base legal | Notas |
|---|---|---|
| Carta de condução com categoria adequada | Diretiva 2006/126/CE (até à aplicação da Diretiva (UE) 2025/2205) | C, CE, D ou DE conforme o veículo |
| Código 95 na carta ou cartão de qualificação de motorista | Diretiva (UE) 2022/2561 | Prova do CAM em vigor — 35 horas de formação contínua a cada 5 anos |
| Documento de identificação | — | Cartão de cidadão ou passaporte |
| Documento único automóvel do trator e do reboque | Legislação nacional | |
| Certificado de inspeção técnica | Diretiva 2014/45/UE | Pesados: inspeção anual |
| Seguro de responsabilidade civil | Legislação nacional | |
| Cartão de condutor inserido no tacógrafo | Regulamento (UE) n.º 165/2014 | Mais os registos dos 28 dias anteriores |
Os 28 dias. Tens de conseguir apresentar os registos do dia em curso e dos 28 dias anteriores — no cartão, em folhas de registo ou em impressões. É o item que mais frequentemente falha em condutores que mudaram de veículo ou de empresa a meio do período.
2. Transporte internacional
- Cópia autenticada da licença comunitária — Regulamento (CE) n.º 1072/2009. O original fica na empresa.
- Cópia autenticada do certificado de motorista, se o condutor for nacional de país terceiro. Um por condutor, nominativo, validade máxima de cinco anos. Ver o artigo sobre certificado de motorista.
- CMR ou carta de porte equivalente.
- Declaração de destacamento submetida no portal IMI, quando aplicável — Diretiva (UE) 2020/1057.
- Atestado de atividades, para justificar dias sem registo no tacógrafo.
3. Cabotagem
Além do acima, tens de provar cada operação de cabotagem com elementos que identifiquem:
- nome, morada e assinatura do expedidor;
- nome, morada e assinatura do transportador;
- nome, morada e assinatura do destinatário, com data de entrega;
- local e data de receção da mercadoria e local previsto de entrega;
- designação corrente da natureza e do peso da mercadoria;
- matrículas do veículo trator e do reboque.
Regra base: três operações em sete dias após a entrega internacional, seguidas de um período de espera de quatro dias no mesmo Estado-Membro.
4. Transporte combinado
Se estás a fazer o percurso rodoviário inicial ou terminal de um transporte combinado, leva a prova exigida pelo artigo 3.º da Diretiva 92/106/CEE: pontos de carga e descarga rodoviária, estação ou porto de embarque e desembarque, identificação da unidade de carga e comprovativo do percurso não rodoviário. Detalhes no artigo sobre transporte combinado.
5. Mercadorias perigosas (ADR)
| Regime | O que tem de estar a bordo |
|---|---|
| ADR completo | Documento de transporte, instruções escritas, certificado de formação ADR do condutor, certificado de aprovação do veículo, equipamento de proteção, extintores, painéis laranja e placas-etiquetas |
| Isenção 1.1.3.6 | Documento de transporte, extintor de 2 kg, formação de sensibilização. Dispensa painéis, instruções escritas e certificado ADR do condutor |
| Quantidades limitadas (3.4) | Marcação dos volumes; marcação do veículo apenas se a unidade exceder 12 t e a carga em LQ exceder 8 t |
Ver os artigos sobre a regra 1.1.3.6 e sobre quantidades limitadas e excetuadas.
6. Produtos alimentares perecíveis
Em transporte internacional entre Partes Contratantes do Acordo ATP: certificado ATP válido e placa de classe visível no exterior, com o mês e ano de expiração. Validade inicial de 6 anos, renovável de 3 em 3. Vale a pena levar também o registo contínuo de temperatura. Ver o artigo sobre o Acordo ATP.
7. Transportes especiais
- Autorização especial de circulação para excesso de peso ou dimensões, com o itinerário autorizado.
- Autorização anual do IMT para conjuntos euromodulares, quando aplicável.
- Documentação de resíduos, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1013/2006.
O que muda a partir de 9 de julho de 2027
O Regulamento (UE) 2020/1056 (eFTI) obriga as autoridades de todos os Estados-Membros a aceitar informação de transporte em formato eletrónico, quando transmitida através de plataforma certificada. Ficam abrangidos, entre outros, a prova de cabotagem, a prova de transporte combinado e o documento de transporte ADR. Até lá, o papel continua a ser exigível. Ver o artigo sobre eFTI e eCMR.
Lista de verificação antes de partir
- Cartão de condutor no leitor e registos dos 28 dias acessíveis
- Código 95 dentro da validade
- Cópia autenticada da licença comunitária no veículo
- Certificado de motorista, se aplicável
- CMR preenchido e assinado
- Declaração de destacamento submetida, se aplicável
- Documentação específica da carga — ADR, ATP, resíduos
- Certificado de inspeção dentro da validade
- Extintores dentro do prazo e com selo intacto
- Equipamento de inverno adequado ao país de destino, na época própria
Posso apresentar documentos digitalizados no telemóvel?
Até 9 de julho de 2027 não há obrigação de os aceitar. Alguns agentes aceitam por cortesia; não contes com isso. A partir dessa data, e através de plataforma eFTI certificada, a aceitação passa a ser obrigatória.
O original da licença comunitária tem de andar no camião?
Não. O original fica na sede da empresa; no veículo viaja a cópia autenticada.
Que acontece se faltar um documento?
Depende do documento e do país. Vai desde a coima até à imobilização do veículo até regularização. A falta de título habilitante — licença comunitária ou certificado de motorista — está entre as mais graves.
Fontes: Regulamento (CE) n.º 1072/2009, Regulamento (UE) n.º 165/2014, Diretiva (UE) 2022/2561, Diretiva (UE) 2020/1057, Diretiva 2014/45/UE, Diretiva 92/106/CEE, ADR 2025, Acordo ATP e Regulamento (UE) 2020/1056. Informação verificada em agosto de 2026.

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