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ADR 2025: o que muda no equipamento obrigatório de bordo

julho 28, 2026 1 min de leitura
Camião-cisterna para transporte de mercadorias perigosas

A edição de 2025 já está em vigor. As alterações que afetam o dia a dia de quem transporta mercadorias perigosas.

O ADR é revisto a cada dois anos e a edição 2025 é a que está em vigor. Para o condutor, o essencial não muda de filosofia: documentos certos, sinalização correta e equipamento de bordo completo e dentro da validade.

Equipamento que não pode faltar

O detalhe que apanha muita gente

Cisterna vazia por limpar continua a ser mercadoria perigosa para efeitos de sinalização e documentação. Retirar os painéis ‘porque está vazia’ é uma infração — o risco residual mantém as obrigações.

Nota: Usa a checklist ADR de bordo antes de arrancar. Confirma validades: é onde a fiscalização encontra mais falhas.
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