Não é só o condutor que tem de voltar. O Pacote da Mobilidade obriga o próprio camião a regressar ao país de estabelecimento a cada 8 semanas.
A regra
Cada veículo utilizado em transporte internacional tem de regressar a um centro operacional no Estado-membro onde a empresa está estabelecida no prazo de 8 semanas após ter saído. O objetivo é combater as chamadas “empresas de fachada” (letterbox companies) e garantir uma ligação real ao país de matrícula.
O que a empresa deve guardar
- Registos do tacógrafo que mostrem a passagem de fronteiras e o regresso.
- Documentos de transporte (CMR) que confirmem os trajetos.
- Registos de portagens e abastecimentos como prova complementar.

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